Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/02/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado (quase cento e trinta e dois quilos de cocaína), não há que se falar em ilegalidade. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 53.685/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)