JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a existência de uma condenação definitiva em desfavor do agravante, com trânsito em julgado antes do cometimento do delito ora em análise, mostra-se devido o aumento procedido na sua pena-base, a título de maus antecedentes. 2. O aumento de 6 meses na pena-base, em razão da existência de maus antecedentes, revela-se fundamentado e proporcional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 301.022/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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