JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO ALÉM DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. CORREÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para elevação da reprimenda acima de 1/3, em razão do concurso de majorantes no crime de roubo, é necessária fundamentação concreta acerca da sua necessidade (Súmula 443/STJ). 2. Se o equívoco existente na sentença condenatória, quanto à dosimetria, diz respeito não à ausência de motivação, mas sim à fundamentação inadequada, o Superior Tribunal de Justiça pode, aplicando à espécie o direito que lhe afigura cabível, afastar os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias e proceder diretamente ao redimensionamento da pena, no lugar de anular o feito e determinar o retorno dos autos à origem. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.508.756/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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