- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE LABORAL RECONHECIDOS. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O juiz pode entender pela desnecessidade de nova perícia, se concluir que o laudo pericial não contém nenhuma irregularidade técnica. Em casos assim, não há falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido de nova perícia. 2. No caso, o Tribunal a quo, ao examinar os requisitos para a concessão do benefício, concluiu pela inexistência de nexo causal e redução da capacidade laboral do autor, requisitos legalmente exigidos a justificar a concessão do benefício pleiteado. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a comprovação do nexo causal e a incapacidade do agravado, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 657.255/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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