- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. OS MÉDICOS DA FUNASA NÃO POSSUEM DIREITO À REINCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS, NA ORDEM DE 50%. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os médicos da FUNASA não possuem direito à reincorporação da gratificação de horas extras, na ordem de 50% e desde a vigência da Lei 8.270/91, pois, embora originariamente contratados sob o regime celetista, passaram à condição de estatutários quando da edição da Lei 8.112/90. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.441.202/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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