Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Além das condições obrigatórias previstas nos incisos do § 1.º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que adequadas ao fato e à …