JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A revisão dos critérios para fins de fixação do valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar análise dos aspectos fático-probatórios dos autos. 2. Não há como conhecer da tese referente à legalidade da tarifa de cadastro diante da ausência de prequestionamento, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 691.456/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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