- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO ABUSIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da multa aplicada pelo PROCON, por entender que, a despeito da legalidade da cobrança da tarifa de emissão de carnê, o valor cobrado foi excessivamente oneroso para o consumidor, configurando infração à legislação consumerista. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 712.778/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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