- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 16/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE DA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegação de ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal a quo enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos constantes dos autos, entendeu ser legítima a exclusão da empresa recorrente do SIMPLES. 3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial no sentido de que a empresa desenvolve atividades de comunicação, e não de publicidade, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 692.264/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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