- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFIS. EXCLUSÃO DA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NO PROGRAMA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em nulidade por omissão do acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia colocada pelas partes. No caso, ao contrário do que alega a agravante, o acórdão apresenta-se claro, coerente e está devidamente assentado na jurisprudência deste Tribunal, não havendo que se falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC. 2. Da mesma forma, verifica-se que a análise da razoabilidade da exclusão da empresa do programa do REFIS demandaria a incursão no quadro fático dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 404.850/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.