- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 16/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALTERAÇÃO NA TAXA DE JUROS DE MORA. OFENSA A COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "se a sentença é posterior ao novo CC e determina juros de 6% ao ano e não houver recurso, deve ser aplicado esse percentual, eis que a modificação depende de iniciativa da parte. (REsp 1112746/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31/08/2009). 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.091.705/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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