- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 16/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. EQUIDADE NA FIXAÇÃO. REEXAME DAS PREMISSAS DE FATO ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 do STJ. VALOR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 do STJ. PRECEDENTES. 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dos honorários advocatícios, de acordo com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC. 2. Este Sodalício Superior altera os honorários arbitrados apenas nos casos em que o valor estipulado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.524.531/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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