- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 15/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Ausente o necessário prequestionamento da matéria no que tange ao dispositivo 108 do Código Civil. Deixaram os insurgentes de alegar ofensa ao artigo 535 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão do resultado o qual sucedeu a corte de origem acerca da inexistência de animus domini dos ora agravantes, notadamente no que se refere à presença dos requisitos para a usucapião, demanda a reapreciação probatória, obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 251.716/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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