- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES. 1.Necessidade de afastamento da Súmula 282/STF dado o adequado prequestionamento das teses vinculadas aos artigos 6º, §1º, e 10, § 1º da Lei 11.101/05. Reapreciação do apelo. 2. Para afastar a conclusão do Tribunal local no sentido de que os cálculos do crédito habilitado na recuperação judicial estão corretos e, portanto, é legítima a sua inserção no quadro geral de credores é legítima, demandaria promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nos termos da súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente acolhido, porém mantido o desprovimento do reclamo por entendimento diverso (AgInt no AREsp n. 1.080.956/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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