JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 10/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da existência de incidência da Súmula 5/STJ. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 417.350/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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