JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 315/STJ. 1. Não é possível discussão quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso especial em embargos de divergência. Precedentes. 2. Incidência da Súmula nº 315/STJ, segundo a qual: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 196.515/MS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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