JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 606.676/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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