- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO (CONSUMADO E TENTADO). PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos: o recorrente, em tese, disparou, com um revólver calibre 38, três vezes contra uma das vítimas, matando-a instantaneamente, bem como disparou contra outras duas mulheres (uma delas sua então namorada), o que indica, na dicção do juízo, "elevado descontrole e periculosidade", na medida em que se trata de "réu que demostra possuir temperamento agressivo, porquanto disparou seis vezes contra as vítimas". Destacou-se, ademais, que em outra oportunidade o recorrente supostamente atentou contra a vida de outra pessoa, cansando-lhe sérios ferimentos com faca, e que meses antes, após uma discussão com duas mulheres, teria ele sacado uma arma e proferido ameaças, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 58.686/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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