- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. In casu, o recorrente seria renitente na prática delitiva, porquanto consignado pelo juízo a quo sua vasta folha de antecedentes criminais. Além disso, as circunstâncias do caso indicam a gravidade in concreto do crime -latrocínio praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e arma branca-, vindo a ocasionar a morte da vítima, que teria recebido diversas coronhadas de espingarda na cabeça e facadas pelo corpo, sendo o recorrente, em tese, o responsável por fornecer ao grupo a arma de fogo apreendida e informações do local onde eram guardados os valores na residência. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 60.074/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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