JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. In casu, o recorrente seria renitente na prática delitiva, porquanto consignado pelo juízo a quo sua vasta folha de antecedentes criminais. Além disso, as circunstâncias do caso indicam a gravidade in concreto do crime -latrocínio praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e arma branca-, vindo a ocasionar a morte da vítima, que teria recebido diversas coronhadas de espingarda na cabeça e facadas pelo corpo, sendo o recorrente, em tese, o responsável por fornecer ao grupo a arma de fogo apreendida e informações do local onde eram guardados os valores na residência. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 60.074/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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