- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 22/06/2015
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AERUS. MULTIPLANOS. LIQUIDAÇÃO DE UM DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA ADMINISTRADOS PELA ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CESSAÇÃO DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 49, INCISO IV, DA LC 109/01. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Polêmica em torno da cessação da fluência dos juros de mora em relação a entidade privada de previdência complementar (AERUS), em face da liquidação extrajudicial de um dos planos por ela administrado (VARIG). 2. Ocorrência de preclusão acerca da necessidade de habilitação do crédito na liquidação extrajudicial, pois a parte ora recorrente sequer apelou da sentença. 3. Distinção entre a entidade de previdência complementar e os respectivos planos de previdência a luz da Lei Complementar n. 109/2001. 4. Possibilidade de a entidade fechada de previdência complementar administrar vários planos previdenciários (multiplanos) para grupos distintos de participantes, sendo assegurada a autonomia patrimonial de cada um desses planos. 5. Previsão expressa de cessação da fluência de juros de mora na hipótese de liquidação da entidade privada de previdência complementar, consoante disposto no art. 49, inciso IV, da Lei Complementar n. 109/2001. 6. Aplicação desse dispositivo, por analogia, à liquidação da um dos planos de previdência por ela administrado, mesma sem liquidação da entidade privada de previdência complementar. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.505.388/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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