- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O decisum agravado nada mais fez que observar o que preceitua a lei processual em vigor, a qual autoriza o relator a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante, negando-lhe seguimento ou dando-lhe provimento em decisão que desafia agravo regimental. - Tendo o Tribunal de origem concluído que a denúncia preenchia todos os requisitos do art. 41 do CPP, entender de forma diversa diversa demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Incidência do Verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 545.845/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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