- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. II - Se entre a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data já transcorreu, sem trânsito em julgado, o prazo de 4 anos, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. III - Embargos declaratórios rejeitados. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva declarada de oficio. (EDcl no REsp n. 864.163/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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