Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. Prescrição da pretensão punitiva superveniente reconhecida de ofício. (EDcl…