JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 03/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de não ser possível a concessão automática de saídas temporárias no curso da execução penal, devendo o magistrado analisar cada benefício concedido. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via estreita do recurso especial, analisar a suposta violação a artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.390.691/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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