JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 07 - STJ. 1. A constatação (ou não) da existência de direito líquido e certo, a teor do artigo 1º da Lei nº 12.016/09, demanda o revolvimento de questões fáticas da causa, atraindo a incidência do enunciado da Súmula 07 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 281.984/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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