- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A verificação da existência ou não de prova pré-constituída e de direito líquido e certo, que ampare o policial militar estadual a participar de curso de formação, nos termos da legislação estadual, exige novo exame de matéria fática e de lei local, vedado no recurso especial, por força das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta aplicada por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 520.515/RO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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