JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo. 2. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de evidente erro grosseiro. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 686.179/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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