JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NEGATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. À míngua do necessário prequestionamento da matéria normativa invocada como contrariada e interpretada divergentemente, o recurso especial não merece ser conhecido, consoante o que prevê a Súmula nº 282 do STF, aplicável de forma analógica ao especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.421.133/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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