Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NEGATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. À míngua do necessário prequestionamento da matéria normativa invocada como contrariada e interpretada divergentemente, o recurso especial não merece ser conhecido, consoante o que prevê a Súmula nº 282 do STF, aplicável de forma analógica ao especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.421.133/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REG…