- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE MENÇÃO ACERCA DA MATÉRIA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL. NECESSIDADE DE QUESTÃO RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O enunciado da Súmula 284 do STF tem aplicabilidade no âmbito desta Corte, por analogia. O prequestionamento, tanto na forma explícita, quanto na forma implícita, pressupõe o debate pelo Tribunal de origem acerca da matéria controvertida. 2. A simples indicação de preceito legal, sem que sobre ele tenha havido a emissão de um juízo de valor no acórdão recorrido, não configura prequestionamento implícito apto a inaugurar a instância especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 502.612/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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