JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os artigos 34, inciso XVIII, e 210, ambos do Regimento Interno deste Sodalício, autorizam o Relator a negar seguimento ou indeferir liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REINCIDÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a decisão que impõe medida socioeducativa provisória ao menor configura verdadeira antecipação de tutela, motivo pelo qual na hipótese da sua manutenção na sentença que julga procedente a representação, deverá incidir a disposição expressa no inciso VII do artigo 520 do CPC, que prevê a atribuição apenas de efeito devolutivo à apelação. 2. Da leitura do aresto proferido pelo Tribunal a quo no prévio mandamus, constata-se que o entendimento nele perfilhado está em consonância com a orientação jurisprudencial firmada por este Sodalício no sentido de ser possível o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, quando o Magistrado sentenciante mantém a medida socioeducativa aplicada cautelarmente no curso do processo, desde que devidamente justificada a sua necessidade. 3. E, na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a preservação da privação da liberdade dos adolescentes (medida de semiliberdade) com fundamento na gravidade da infração praticada e na reiteração no cometimento de ato infracional, destacando o não cumprimento de medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, circunstância que evidencia a ausência de ilegalidade no recebimento do apelo defensivo apenas no seu efeito devolutivo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 37.348/PA, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 21/03/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 198 DO ECA C/C O ART. 520, VII, DO CPC. IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - O art. 198 do ECA determina que sejam observadas as regras processuais do Código de Processo Civil, o qual, em seu art…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. EFEITOS DA APELAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 215 DO ECA. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator "quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 213 DO CP. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA QUE NÃO CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Com a revogação do art. 198, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as apelações interpostas contra sentenças menoristas devem ser recebidas no duplo efeito, com exceção da hipótese prevista no art. 520, V…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/12/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. - A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, com a revogação do art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei n. 12.010/2009, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso de apelação deverá s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ECA E DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revogado o inciso VI do art. 198 do ECA, pela Lei n. 12.010/2009, os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.