- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 07/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ECA E DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revogado o inciso VI do art. 198 do ECA, pela Lei n. 12.010/2009, os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude passaram a ter, em regra, duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 31.377/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/11/2013.)
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