- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O tema veiculado no writ - erro na dosimetria da pena - não foi analisado pelo eg. Tribunal a quo ao julgar o recurso de apelação. Assim sendo, fica impedida esta eg. Corte de analisar a quaestio ventilada no mandamus, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 289.890/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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