- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na linha dos precedentes desta Corte, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (HC 313.006/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 309.417/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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