- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REJEIÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO QUE FIXA A PREMISSA FÁTICA DE QUE A PARTE RECORRIDA EFETUOU O ADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO A QUE ESTAVA OBRIGADA. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicular questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido. 2. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente. 3. Assentada pela Corte de origem a premissa fática de que a parte recorrida efetuou o adimplemento da prestação a que estava obrigada, impõe-se a rejeição da exceção de contrato não cumprido, não havendo nisso contrariedade ou negativa de vigência ao art. 476 do Código Civil. 4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 685.601/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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