- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 23/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios com base no art. 20, §4º, do CPC não se restringe aos percentuais previstos no art. 20, §3º, do CPC. 2. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental interposto por Net Courier Encomendas Expressas Ltda não provido. (AgRg no AREsp n. 691.518/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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