JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
23/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acolhimento da proposição recursal quanto à renúncia tácita da prescrição, que teria ocorrido com a Lei estadual nº 8.920/2009, demanda desta Corte vedada interpretação do direito local. 2. Incidente o verbete da Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.518.197/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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