JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TIDE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO TÁCITO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à não ocorrência da renúncia tácita da prescrição, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório (o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ), bem como a interpretação do direito local (circunstância obstada pela Súmula nº 280/STF). 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.419.589/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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