Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO NA APLICAÇÃO DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta …