- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COLETIVA. DADOS DOS SUBSTITUÍDOS. ÔNUS DO EXEQUENTE. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A ausência de demonstração da indispensabilidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção dos dados afasta a necessidade de sua atuação. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.506.037/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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