JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SUBPROCURADORA-GERAL DO TRABALHO. APOSENTADORIA. QUINTOS. CUMULAÇÃO COM A VANTAGEM DO ART. 232 DA LC 75/93. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os quintos incorporados podem ser cumulados com a vantagem do art. 232 da LC 75/1993, referente a aposentadoria com remuneração correspondente ao padrão da classe imediatamente superior. 2. Inviável a análise de matéria constitucional por este Sodalício, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.511.772/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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