JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO. QUINTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que concedida a aposentadoria sob a égide das Leis 1.711/52 e 6.732/79, não pode o servidor perceber, cumulativamente, a vantagem do art. 184 da Lei 1.711/52 com os chamados "quintos". 2. Precedentes: AgRg no Ag 1319094/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010; AgRg no REsp 503.446/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 23/06/2008; AgRg no Ag 584.226/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2005, DJ 01/07/2005, p. 598 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 479.076/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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