JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS COM A VANTAGEM DO ART. 232 DA LC 75/93. POSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de ser possível a manutenção dos quintos incorporados, uma vez que se trata de vantagens pessoais, que devem ser transpostas, sob pena de violação do direito adquirido. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 94.727/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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