JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se revela cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.372.432/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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