JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão da matéria de mérito contida no recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado em decisão, devidamente fundamentada, que aplicou a sistemática da repercussão geral. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.391.198/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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