- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. I - Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e, no caso dos autos, o embargante deixou de alegar a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, de modo que o recurso está deficientemente fundamentado. II - Propósito de prequestionamento que não se reconhece na espécie, porque incabível recurso extraordinário contra o acórdão ora embargado, proferido na sistemática da repercussão geral. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.219.246/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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