- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL SOMENTE TERÁ INÍCIO COM A ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. PRECEDENTES. 1. De acordo com precedentes deste STJ, a prerrogativa da intimação pessoal dos membros do Ministério Público somente se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista. 2. Desse modo, a anterior intimação do Parquet, via mandado, não satisfaz a exigência do art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, já que não houve a remessa do feito. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.222.004/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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