JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DA VISTA PESSOAL NO RESPECTIVO ÓRGÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para o Ministério Público, o termo inicial do prazo recursal é a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente. 2. Hipótese em que o Ministério Público Federal foi intimado pessoalmente da decisão (recebimento do arquivo digital) em 5/12/2014, sexta-feira, começando a correr o prazo no dia 9/12/2014 e terminando no dia 15/12/2014, quarta-feira. 3. Como o agravo regimental foi protocolado somente em 18/12/2014, tem-se como intempestivo o recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.425.095/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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