JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. ENTREGA DOS AUTOS AO ENTE MINISTERIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A intimação pessoal do membro do Ministério Público é realizada com a efetiva entrega dos autos com vista, seja diretamente ao agente ministerial que atua na causa ou no setor administrativo de distribuição interna na instituição. 2. O entendimento consignado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.420.425/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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