JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535). 2. Provido o recurso especial da embargante para julgar procedentes os embargos à execução por ela opostos, impõe-se a condenação da parte vencida nas custas processuais e nos honorários advocatícios (CPC, art. 20). Omissão configurada. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.125.641/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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